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Potencial Construtivo - O que é e quando precisar



Potencial Construtivo é uma autorização da Prefeitura ou Municipalidade para a edificação além dos parâmetros permitidos pelo zoneamento de uma região. Por meio do Potencial Construtivo é que construtoras e incorporadoras conseguem edificar acima do Coeficiente de Aproveitamento Padrão, assim como acima do número máximo de pavimentos.

Existem diversas modalidades de Potencial Construtivo. Nessa publicação vamos falar sobre os principais tipos de Potencial Construtivo de Curitiba, uma das cidades onde o Mercado Imobiliário mais cresce no País.

Curitiba possui 4 tipos de Potencial Construtivo mais comuns, sendo 2 fornecidos pela própria Prefeitura Municipal e 2 comercializados pelo Setor Privado. São eles o Solo Criado, Programa Especial de Governo (PEG), Unidade de Interesse de Preservação (UIP) e Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM).


  • Solo Criado: de fornecimento exclusivo da Prefeitura Municipal de Curitiba, o Solo Criado é a autorização dada pelo Município para construção acima do permitido pelo zoneamento em determinado terreno. Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir, que possibilita aumentar o número de pavimentos e/ou a área de construção. Os recursos captados pela aquisição do Solo Criado são revertidos para a Cohab-CT para construção de habitações de interesse social. O Solo Criado é regulado pela Lei 9802/2000.


  • Programa Especial de Governo (PEG): Assim como o Solo Criado, o PEG é comercializado apenas pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Diferente do Solo Criado, os recursos captados pelo PEG devem ser aplicados em programas municipais, destinados a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e/ou nos melhoramentos viários. O PEG é regulado pelo Decreto nº 1036/2018.


  • Unidade de Interesse de Preservação: Fornecido principalmente pelo setor privado, os potenciais oriundos de UIPs nada mais são que a transferência da concessão do direito de construir de imóveis cujo poder público possui interesse em preservar. Tais imóveis são edificações e imóveis de valor histórico, arqueológico, arquitetônico, etnográfico, natural paisagístico ou ambiental para a sociedade curitibana. Os potenciais oriundos de UIPs são regulados pelos decretos 1850/2012 e 1241/2013.


  • Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal: os potenciais oriundos de RPPNMs nada mais são que o direito de construir oriundo de imóveis com área de preservação ambiental cujo proprietário ou setor público têm interesse em preservar. Tais imóveis são comumente ocupados por vegetações densas em diversas regiões de Curitiba, onde há objetivo de preservar a diversidade biológica local. As RPPNMs são reguladas pelos decretos Decreto 1850/2012 e Decreto 1241/2013.


Além dos 4 potenciais acima, existe ainda a CEPAC, Áreas Verdes e Unidade de Interesse Especial de Preservação. Pouco utilizadas devido à limitações legais ou econômicas, tais potenciais vem se tornando cada vez menos atrativos para as construtoras e incorporadoras da região.

 
 
 

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